DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 008 / 2010

Dispõe sobre Diretrizes e Critérios para solicitação de recursos do FEHIDRO no ano de 2011, e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê-Batalha – CBH/TB, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando a disponibilidade de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, referente ao orçamento 2011, para aplicação na área da Unidade de Gerenciamento de Recursos Hídricos Tietê-Batalha (UGRHI-16),

 

Considerando a Deliberação CBH/TB nº 006/2010 aprovada em plenário, que dispõe sobre a definição de Plano de Ações Prioritárias do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha para o ano de 2011,

 

Considerando que as solicitações de recursos do FEHIDRO devam ser orientadas segundo o MPO - Manual de Procedimentos Operacionais vigente e Plano de Duração Continuada - PDC, aprovado conforme Lei nº 9.034 de 27/12/1994 (disponíveis no site: www.comitetb.sp.gov.br),

 

DELIBERA

 

ARTIGO 1°. Ficam estabelecidas as datas e locais para protocolo de solicitações de financiamentos para o exercício 2.011 como sendo: de 21 à 25 de fevereiro de 2011 das 08:00 horas às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro e no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina.

 

§ 1º. Cada tomador poderá apresentar até 02 (duas) solicitações, sendo que a segunda obrigatoriamente seja referente a um Programa de Educação Ambiental integrado ao escopo do projeto principal apresentado, desde que atenda as seguintes especificações:

a)      O Programa de Educação Ambiental deverá apresentar conteúdo compatível ao projeto principal apresentado;

b)     Deverá ser de custo reduzido – até quarenta mil reais (R$ 40.000,00);

c)      Cabe a Câmara Técnica de Educação Ambiental avaliar o projeto quanto a viabilidade e atendimento a esta deliberação;

d)     Os projetos em Educação Ambiental deverão ser apresentados obedecendo a estrutura definida no "Roteiro para Elaboração de Projetos em Educação Ambiental / FEHIDRO-CEA” (disponível no site www.comitetb.sp.gov.br);

e)     Os projetos em Educação Ambiental deverão  estar enquadrados nos  "Parâmetros e Indicadores para Avaliação de Projetos em Educação Ambiental como Instrumentos para a Gestão de Recursos Hídricos" definidos pela CEA (disponível no site www.comitetb.sp.gov.br);

f)       Os projetos em Educação Ambiental avaliados e considerados viáveis pela CT/TE, quando integrado ao escopo do projeto principal, receberá um (01) ponto adicional na análise final do projeto.

 

§ 2º. Caso ocorra a apresentação de mais de uma solicitação, e não respeitado o disposto no § 1º deste artigo, fica valendo a 1ª solicitação protocolada, estando todas as demais automaticamente inválidas.

 

 § 3º. Fica limitado a 02 (duas) solicitações de recursos por tomador dentro do segmento, ou seja, para Prefeituras, Autarquias, Empresas Mistas, Fundações e outras ligadas à Administração Municipal, mesmo que possuam CNPJ diferentes, só terá validade 02 (duas) solicitações, desde que atendidas as especificações do § 2º deste artigo e que ambas solicitações sejam propostas pelo mesmo tomador . Caso ocorra o cadastro de mais de uma solicitação, prevalece o que determina o § 2º deste Artigo.

 

§ 4º. Fica limitado em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) o valor máximo por tomador/solicitante para financiamento com recursos do FEHIDRO no exercício de 2.011. Caso ocorra o protocolo de solicitações com valores superiores ao estipulado, esta estará automaticamente desclassificada. Se o tomador optar pelo envio de 02 (duas) solicitações, de acordo com o disposto no § 1º deste artigo, a solicitação referente ao Programa de Educação Ambiental deverá ser de até R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e a solicitação principal de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).

 

§ 5°. Não serão aceitos protocolos de documentação, em todas as fases previstas na presente, por outra via que não a direta nos endereços descritos no “caput”, não sendo aceita outra forma.

 

 

ARTIGO 2º. Ficam aprovadas as diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO que atendam ao MPO - Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO em vigência, que guardem compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos, Plano de Bacia do Tietê Batalha e Plano de Ações Prioritárias do Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha definidas na Deliberação CBH/TB nº 006/2010.

 

 

ARTIGO 3º. Fica estabelecido para o exercício de 2.011, respeitando-se o valor definido pelo CRH, que o montante de recurso disponível atenderá as demandas do CBH/TB, conforme abaixo:

 

1)   30% para atendimento às solicitações enquadradas como Demanda Espontânea.

 

2)   70% para atendimento às solicitações enquadradas como Demanda Induzida do Comitê, conforme abaixo descrito:

 

a)      20% do Recurso para Projetos, programas ou serviços de recuperação de mata ciliar em mananciais de abastecimento e para proteção de nascentes;

 

b)      20% do Recurso para Projetos, serviços ou obras de disposição final dos resíduos sólidos domiciliares e da reciclagem de materiais e/ou resíduos da construção civil;

 

c)      20% do Recurso para Projetos, serviços ou obras de afastamento e tratamento de esgotos domiciliares, prioritariamente em pequenas comunidades (Distritos e Bairros afastados da Sede dos Municípios);

 

d)      10% do Recurso para Projetos ou programas de educação ambiental com interface nos recursos hídricos, prioritariamente os de alcance regional (obedecendo o  “Roteiro para Elaboração de Projetos em Educação Ambiental” e "Parâmetros e Indicadores para Avaliação de Projetos em Educação Ambiental como Instrumentos para a Gestão de Recursos Hídricos” (disponíveis no site www.comitetb.sp.gov.br);

 

e)      15% do Recurso para Elaboração de diagnóstico de sistemas públicos de abastecimento com regularização dos usos dos recursos hídricos;

 

f)       15% do Recurso para Serviços de micromedição e política de tarifação dos sistemas públicos de abastecimento.

 

§ 1°. Para as solicitações descritas nos itens “e” e “f” será exigida contrapartida mínima de 25% do total do valor solicitado.

§ 2°. Após a análise das solicitações, havendo saldo de recursos, poderá ser realocado até 20% deste saldo para as demandas induzidas não contempladas.

 

§ 3°. O saldo remanescente ficará disponível para demandas posteriores.

 

 

ARTIGO 4º. Quando do protocolo da solicitação de financiamento, o tomador deverá apresentar os documentos específicos, segundo as seguintes categorias:

 

Ø       Municípios e Entidades Municipais: Anexo III do MPO,

Ø       Órgãos e Entidades Estaduais: Anexo IV do MPO,

Ø       Entidades da Sociedade Civil sem fins lucrativos: Anexo V do MPO,

Ø       Usuários de Recursos Hídricos com fins lucrativos: Anexo VI do MPO.

 

§ 1°. Nesta fase de protocolo das solicitações de recursos, fica dispensada a apresentação do documento descrito no item 6 dos respectivos Anexos, para todas as categorias relacionadas no “caput”.

 

§ 2°. Especificamente para as situações a seguir, além dos documentos relacionados no “caput”, os tomadores deverão:

Ø       No caso de “obra”, “serviço” ou “projeto”, apresentar ART do responsável técnico, Lei Orçamentária Anual ou Declaração de disponibilidade da contrapartida oferecida e planta de situação e localização da obra ou serviço em base cartográfica oficial IBGE ou IGGSP (este último é dispensado no caso de “projeto”).

                                                                                             

Ø       Quando o tomador for ONG (Organização não Governamental), apresentar documento comprobatório da “aprovação das contas do exercício imediatamente anterior” por seu Conselho Fiscal, que deverá constar de Ata devidamente aprovada e subscrita por todos os diretores e / ou membros indicados no seu Estatuto Social para tais finalidades.

 

Ø      Em caso de reflorestamento, apresentar Certidão de Multas expedida pela CBRN/SMA, comprovando que a propriedade/área de implantação não possui débito com o Estado decorrente de infrações ambientais.

 

§ 3º. Os tomadores de recursos deverão apresentar, na data de protocolo, duas (2) vias de todos os documentos que compõe a solicitação, de tal forma que a documentação deverá estar em pasta com grampo de dois furos. Fica vedada a encadernação de tais documentos.

 

§ 4º. A Secretaria Executiva do Comitê, quando do protocolo da documentação mencionada no §2º, será responsável pela elaboração de “check list” prévio, do qual emitirá recibo, sendo que uma (01) via dos documentos será imediatamente devolvida ao tomador.

 

§ 5º. Fica estabelecido que o tomador que apresentar integralmente a documentação no 1° protocolo, obterá 5 (cinco) pontos quando da aplicação da pontuação para hierarquização das solicitações.

 

§ 6º. Em caso de falta de documentos necessários, constantes na presente “Deliberação”, a Secretaria Executiva se responsabilizará por informar ao tomador, até 18 de março de 2011, via fac-símile ou e-mail, os documentos faltantes, para que este possa regularizar eventual irregularidade.

 

§ 7º. Os tomadores deverão efetuar o 2° protocolo dos documentos faltantes, nos termos das informações prestadas pela Secretaria Executiva, na forma do § 3º, até a data limite de 01 de abril de 2011, das 08:00 horas às 17:00 horas, na sede da Secretaria Executiva do Comitê em Novo Horizonte, Av. Guido Della Togna, 620; na sede do DAEE em Birigui, Rua Silvares, 100, Centro ou no Escritório de Apoio Técnico do DAEE em Bauru, Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carolina, nos exatos termos do § 5º do Artigo 1º desta.

 

§ 8º. Expirado o prazo previsto no § 7º, fica vedada a qualquer tomador, sem exceção, a juntada dos documentos indispensáveis à regularidade dos processos, estando a Secretaria Executiva impedida de recebê-los, devendo, em caso de apresentação ou encaminhamento, emitir “nota de devolução” em 2 (duas) vias, uma das quais será entregue ao tomador, da qual constará, expressamente, a expressão “documento apresentado fora do prazo”.

 

 

ARTIGO 5º. As Câmaras Técnicas do CBH/TB, após análise das solicitações protocoladas, a pré-qualificação dos pleitos e verificada a necessidade de esclarecimentos adicionais pelo tomador, visando sanar dúvidas, definirão uma data comum e única, a ser devidamente notificada aos interessados, para que este possa sanar as dúvidas levantadas pelas Câmaras Técnicas com explanação oral de seus argumentos.

 

§ 1º. O tempo destinado à explanação de cada tomador notificado mencionada no “caput”,será de 10 (dez) minutos, improrrogáveis.

 

§ 2º. Na data definida para a explanação mencionada no “caput”, a Secretaria Executiva do CBH/TB disponibilizará os seguintes equipamentos: 01 (um) projetor “data show” e 01 (um) “notebook” com Office 2007 instalado. Qualquer outro meio que não o disponibilizado pela Secretaria Executiva será de responsabilidade do tomador.

 

§ 3º. Fica estabelecido que o tomador notificado que não enviar, na data definida, representante para a explanação mencionada no “caput”, terá sua solicitação automaticamente desclassificada.

 

 

ARTIGO 6º. As solicitações incompletas, observadas as regras da presente “Deliberação”, não serão objetos de hierarquização pelas Câmaras Técnicas, sendo automaticamente desclassificadas.

 

§ 1°. Conforme disposto na Deliberação CBH/TB 05/2005, Artigo 2º, desde o ano de 2.006 ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 02 (dois), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2010.

 

§ 2°. Somente nos casos de projetos de reflorestamento, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê, os tomadores com contratos em execução física e financeira, em número igual ou superior a 03 (três), verificados na data do protocolo da solicitação, excetuadas as hierarquizações do ano de 2010.

 

§ 3°. Os tomadores com contratos em execução física e financeira, assinados anteriormente ao ano de 2007, ficam impedidos de pleitear recursos no âmbito do Comitê.

 

§ 4°. Em obediência ao item 3.2 do MPO, “o Colegiado pode indicar Empreendimentos constituídos por diversas fases. Sua continuidade somente será indicada depois do término da execução física da fase anterior”.

 

§ 5°. Para que as solicitações propostas pelos tomadores não sejam consideradas “incompletas” deverão ser verificadas as condicionantes especificadas no Capítulo 2 do MPO.

 

 

ARTIGO 7º.  Estabelece-se que cada tomador poderá ser hierarquizado com até 2 (duas) solicitações, respeitando-se o expresso no Artigo 1°, fazendo-se sempre necessária uma contrapartida com percentuais mínimos do valor total das solicitações conforme item 4.1.3. do MPO – Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO e/ou definido no Plano de Ações Prioritárias do Comitê de Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha, que definiu a demanda induzida no CBH-TB, conforme expresso no § 1° do artigo 3°.

 

§ 1º. No que tange à contrapartida, fica estipulado que esta não poderá ultrapassar o percentual de 50% do valor total da solicitação.

 

 

ARTIGO 8º. A Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação, subsidiada pelas Câmaras Técnicas de Saneamento e de Desenvolvimento do Turismo e da Educação Ambiental, em análise às solicitações apresentadas, terá poder para rejeitar as solicitações que não tenham cumprido o exigido no Artigo 4º e estabelecerá hierarquização.

 

§ 1º. A Secretaria Executiva do CBH/TB apresentará às Câmaras Técnicas, na data estipulada para a análise e hierarquização das solicitações, “Relatório de Andamento” dos eventuais contratos dos proponentes tomadores, identificando data, objeto e situação, com destaque para paralisações, atrasos e outras ocorrências, visando o cumprimento do disposto no Artigo 6º e a identificação de irregularidades ou pendências que inviabilizem a pontuação e conseqüente hierarquização.

 

§ 2º. Para garantir a transparência e imparcialidade nas decisões das Câmaras Técnicas, o respectivo Coordenador deverá separar por “temas” as solicitações de recursos do FEHIDRO a serem avaliadas e impedir, expressa e invariavelmente, durante as análises, discussões e pontuações de um dado “tema”, a presença de todos os membros cuja condição seja de proponente tomador e/ou responsável técnico por projetos e que tenham interesse direto ou indireto naquelas solicitações avaliadas. Estes membros só poderão participar das avaliações em que não possuam interesse direto ou indireto no “tema”. O não cumprimento desta determinação deverá constar em Ata.

 

 

ARTIGO 9º. Os casos omissos e não previstos nesta Deliberação serão objeto de análise e discussão da “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” (CT-PA), ouvidas, quando for o caso, as demais Câmaras Técnicas do CBH-TB (CT-SA e CT-TE), bem como a sua Diretoria, e, em última instância, serão submetidas à apreciação e deliberação da Plenária do Comitê, caso persista a lacuna.

 

 

ARTIGO 10. Fica estabelecida a data limite, improrrogável, de 03 de junho de 2011 para que a “Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação” apresente à Secretaria Executiva do CBH/TB o “Relatório de Análise e Hierarquização” das solicitações apresentadas pelos tomadores, dentro dos prazos estipulados nos Artigos 1° e 4°.

 

 

ARTIGO 11. Definida de forma definitiva a hierarquização dos projetos pela Plenária do CBH/TB, a Secretaria Executiva enviará Ofício aos tomadores, comunicando a hierarquização e solicitando os documentos necessários tendo em vista a formalização de contrato junto ao FEHIDRO.

 

§ 1º. Os tomadores hierarquizados terão o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o cumprimento do disposto neste Artigo, contados do recebimento do Ofício.

 

§ 2º. O não cumprimento do prazo estabelecido no § 1º implicará na desclassificação automática do tomador.

 

§ 3º. Os recursos provenientes das desclassificações previstas no § 2º serão disponibilizados em carteira para atendimento das solicitações classificadas em suplência, na ordem de hierarquização definida pelas Câmaras Técnicas, respeitando-se os percentuais previstos no Artigo 3º.

 

 

ARTIGO 12. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANEXO 1 - DELIBERAÇÃO CBH/TB nº 008/2010

 

CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO E HIERARQUIZAÇÃO DAS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS AO FEHIDRO ANO DE 2011 NO COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA DO TIETÊ-BATALHA

 

1. CRITÉRIOS A SEREM ANALISADOS

 

Item 1.1.

Situação do Empreendimento / Prazos

Base no cronograma para execução das obras / serviços / estudos

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Início e conclusão em até 6 meses

5

Início e conclusão de 6 a 12 meses

4

Início e conclusão acima de 12 meses

3

Obs.:  Não se aplica nos casos de Reflorestamento por exigência do Agente Técnico

 

Item 1.2.

População a ser atendida pelo Empreendimento

Porcentagem da população do Município diretamente beneficiada pela solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

75% a 100%

5

50% a 74,99%

4

25% a 49,99%

3

Até 24,99%

2

 

Item 1.3.

Abrangência dos Benefícios Ambientais provocados pela solicitação

Base: área de impacto direto e indireto

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Toda a UGRHI

5

Toda a sub-bacia conforme definição do Plano de Bacia do CBH-TB

4

Regional, abrangendo mais de um Município

3

Municipal

2

 

Item 1.4.

Estágio do Empreendimento

Fase atual do Empreendimento quando da solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, cuja proposta é a conclusão na sua totalidade

5

Empreendimento financiado pelo FEHIDRO, com implantação de nova etapa, não chegando a concluí-la

4

Empreendimento novo cujos estudos e projetos foram financiados pelo FEHIDRO

3

Empreendimento novo cuja proposta é a implantação e conclusão

2

Empreendimento novo cuja proposta é a implantação parcial, não chegando concluí-la

1

 

 

Item 1.5.

Avaliação do Projeto ou Termo de Referência

A avaliação será baseada nos documentos, tendo como referencia aqueles solicitados nos Anexos de III à VI do MPO.

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Projeto executivo ou termo de referência completo

5

Projeto básico ou termo de referência básico

3

Projeto ou termo de referência simplificado

1

 

Item 1.6.

Utilização de Recursos FEHIDRO

Tendo como base o levantamento dos contratos FEHIDRO pela Secretaria Executiva do Comitê

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Nunca utilizou recurso FEHIDRO ou solicitação cujo obra/serviço seja continuidade de projeto anteriormente financiado com recursos FEHIDRO já concluído

5

Já utilizou recursos FEHIDRO e o contrato está concluído e/ou dentro dos prazos estabelecidos no cronograma

4

Já utilizou recursos FEHIDRO e cuja obra/serviço esteja concluído fisicamente, porém sem a devida prestação de contas final ao Agente Financeiro

2

Outros

1

 

Item 1.7.

Dotação Orçamentária

A dotação e o valor disponível deverão ser comprovados com cópia da Lei Orçamentária Anual ou com a Declaração de disponibilidade da contrapartida (somente para Municípios e Autarquias Municipais)

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Consta rubrica específica no orçamento anual

5

Consta rubrica geral no orçamento anual

3

Consta declaração de disponibilidade da contrapartida

1

 

Item 1.8.

Município Verde Azul

Proponentes tomadores (somente Municípios), que aderiram ao Programa de Governo, ano base 2010, verificados na data do protocolo da solicitação

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Município certificado

5

Com nota final entre 70,0 e 79,99

3

Com nota final entre 50,0 e 69,99

2

Com nota final abaixo de 49,99

1

Obs.: No caso de projetos de abrangência regional será feita a média simples do total da pontuação dividida pelo número de municípios abrangidos.

 

Item 1.9.

Os tomadores que protocolarem integralmente a documentação no 1° “protocolo”, conforme § 5º do Artigo 4°, receberão 5 (cinco) pontos adicionais, desde que não sejam objeto de desclassificação conforme previsto nos Artigos 4º, 5º, 6º e 7º desta Deliberação.

 

Item 1.10.

Os tomadores que apresentarem projeto de Educação Ambiental integrado ao escopo do projeto principal, após avaliação da CT-TE, se considerado viável, receberá um (01) ponto adicional na análise final do projeto.

 

 

 

2. APLICAÇÃO DA PONTUAÇÃO

Critérios aplicáveis à todo tipo de solicitação.

 

TOMADOR

ITENS

PONTUAÇÃO

1.1

1.2

1.3

1.4

1.5

1.6

1.7

1.8

1.9

1.10

∑ máx.

∑ %

Município

P

P

P

P

P

P

P

P

P

P

 

46

 

Órgão Estadual

P

P

P

P

P

P

NP

NP

P

P

 

36

 

Sociedade Civil

P

P

P

P

P

P

NP

NP

P

P

 

36

 

Usuário

P

P

P

P

P

P

NP

NP

P

P

 

36

 

 

P          - Item Pontuado

NP       - Item Não Pontuado

å        - pontuação obtida pela solicitação

å máx  - pontuação máxima a ser alcançada pela solicitação

å %     - percentual da pontuação obtida em relação a pontuação máxima

 

 

3. CRÍTERIOS PARA DESEMPATE

Havendo empate na soma de pontos obtidos, serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

 

a) Maior pontuação no item 1.3,

b) Maior contrapartida proporcional,

c) Maior freqüência do tomador nas reuniões plenárias do exercício,

d) Por decisão motivada da Câmara Técnica.